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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC |
Anexo nº C - MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 3 - v.03/SEPLAG/DCGSITIC/2025
PROCESSO Nº 1500.01.0208721/2024-76
ANEXO C – MEMORIAL DESCRITIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS - LOTE 3
Devido à complexa diversidade da estrutura de cada órgão do Governo de Minas Gerais, há variáveis que exigem um escopo de contratação flexível, permitindo múltiplas soluções para os projetos. Isso inclui unidades de trabalho com pequeno, médio ou grande número de postos de trabalho, distribuídas geograficamente pelo Estado e nos escritórios de representação fora dele. As soluções variam conforme a área de atuação, o tipo de serviço prestado à população, a estrutura organizacional, as particularidades funcionais dos postos de trabalho, a condição do imóvel – seja ele de propriedade do Estado ou alugado de terceiros – e a presença ou ausência de infraestrutura adequada de rede elétrica e lógica, além de suas condições de manutenção, entre outros fatores. Muitas unidades contam com projetos antigos e desatualizados, ou sequer possuem memória documental referente aos projetos do local. A execução desses projetos abrange a Órgãos e Entidades localizados na Cidade Administrativa, no interior e na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e inclui a elaboração de projetos executivos de comunicação (cabeamento estruturado e energia elétrica) em formato "A1" – 841 x 594 mm. Esses projetos podem ser realizados com ou sem o fornecimento, pelo contratante, da planta baixa e do leiaute de distribuição dos postos de trabalho.
Neste documento e nos outros anexos complementares apresentam-se as especificações básicas para nortear as atividades de desenvolvimento dos projetos executivos.
A CONTRATADA deve projetar infraestrutura física capaz de suportar as diversas aplicações e dispositivos de comunicação de dados, voz e multimídia, com a finalidade de garantir a segurança de operação, a disponibilidade e o desempenho da rede de multisserviços IP local.
Cada Órgão/ Entidade, designado como CONTRATANTE, ficará responsável pelas atividades de:
Emissão de Ordem de Serviço a CONTRATADA, detalhando as atividades, tais como vistoria, projeto executivo, dentre outras, desde que compatíveis com o objeto da licitação;
Avaliação e aprovação do(s) Relatório(s) gerado(s) pela CONTRATADA para tomada de decisões;
Acompanhamento das etapas do projeto e sua aprovação;
Avaliação e aprovação da planilha de serviços, gerada pela CONTRATADA com base no projeto entregue e aprovado, de acordo com as respectivas planilhas de serviços, emitidas e aprovadas pela equipe técnica da CONTRATANTE.
Recebimento do serviço da CONTRATADA com a emissão de termo circunstanciado.
Cada Órgão/ Entidade, designado como CONTRATANTE, que contar com equipe técnica de trabalho, poderá ficar responsável pelas atividades de:
Definição de leiaute de postos de trabalhos, desenhado em Autocad, em planta baixa, com escala, indicando a localização dos equipamentos a serem atendidos (micros/notebook, impressoras, fax, central de telefonia, sistema de circuito de câmeras, sistema de rádio e outros);
As instruções detalhadas a seguir têm como objetivo fornecer as orientações a CONTRATADA para desenvolvimento dos projetos executivos de comunicação de dados, compreendendo rede de cabeamento estruturado (dados, voz e multimídia, rede wireless e rede de energia elétrica estabilizada/não estabilizada), a serem elaborados, devendo os mesmos atender às instruções gerais e às específicas deste anexo.
Sendo possível, o Órgão/Entidade demandante pode fornecer a CONTRATADA o leiaute, desenhado em AutoCAD, em planta baixa, com escala, com a distribuição das estações de trabalho e da área a ser destinada à Sala de Equipamentos (SEQ), reservada para abrigar a infraestrutura central de comunicação (armário e seus ativos e passivos, central de telefonia, quadro elétrico, nobreak, entre outros). O ambiente da SEQ(Sala de Equipamentos) deve possuir condições de área apropriada, ventilação, acesso e manobras para manutenção profissional.
A CONTRATADA deve vistoriar as instalações do Órgão/Entidade requisitante do serviço, antes de iniciar as atividades do projeto, para realizar o levantamento das instalações elétricas, telefônicas e outras correlacionadas, com a finalidade de elaborar o cadastramento das facilidades, interferências e obstáculos existentes, que possam auxiliar ou interferir na solução de projeto.
A CONTRATADA deve vistoriar, efetuar o levantamento de carga instalada na Unidade e calcular a potência prevista dos equipamentos de informática. Também é de sua responsabilidade cadastrar os dados e a situação de manutenção dos quadros de entrada e demais quadros existentes na edificação.
A CONTRATADA deve vistoriar, verificar a situação do sistema de aterramento existente, a sua condição de manutenção ou ausência de aterramento. Estas informações devem ser registradas no Relatório de Vistoria, que é parte integrante das obrigações da CONTRATADA.
É de responsabilidade do projetista avaliar o impacto referente ao incremento de carga da rede elétrica de informática a ser construída e se este incremento será suportado pela capacidade instalada e demais condições de segurança das instalações elétricas existentes. Essas informações devem constar do Relatório de Vistoria com as indicações das correções a serem providenciadas pela CONTRATANTE, para regularizar as situações de segurança preconizadas pelas normas técnicas vigentes.
A CONTRATADA, de posse das informações coletadas na vistoria e do leiaute de distribuição das estações de trabalho e da SEQ (Sala de Equipamentos), deve emitir Relatório de Vistoria contendo a documentação fotográfica, a viabilidade da solução de projeto e demais considerações pertinentes.
Não faz parte do escopo de contratação o projeto de readequação do quadro de entrada e demais quadros elétricos da edificação. Havendo a necessidade de realizar readequações, as mesmas deverão ser contratadas à parte pelo Órgão/ Entidade contratante.
Analisada e aprovada a proposta de solução do projeto, o Órgão/ Entidade autoriza a CONTRATADA a desenvolver o projeto executivo.
Em todas as fases de desenvolvimento do projeto, o mesmo será acompanhado e aprovado pela equipe da CONTRATANTE, em reuniões de validação e compatibilização pré-agendadas.
Será de responsabilidade da CONTRATADA discriminar os serviços e seus quantitativos, tomando como referência as planilhas de serviços descritos no Termo de Referência, emitida e aprovada pela equipe técnica da CONTRATANTE. As planilhas finais deverão conter apenas os itens necessários e seus respectivos quantitativos, respeitada a codificação original da planilha de serviços dos referidos anexos.
A CONTRATADA é obrigada a prestar informações, quando requeridas, pela equipe de campo responsável pela execução dos serviços projetados, e também esclarecer as dúvidas em relação à execução de projeto sem custo adicional e a qualquer tempo.
As instalações projetadas devem ser preferencialmente aparentes, com materiais de baixa flamabilidade e não propagante a chamas.
Será permitida a alteração do leiaute fornecido, desde que haja impedimento de execução, sugestão construtiva de menor custo ou solicitação de modificação por parte da equipe da CONTRATANTE.
O projeto deve ser apresentado com selo padrão e com os dados da CONTRATANTE, em modelo a ser definido em conjunto com a equipe técnica da CONTRATADA.
Cada projeto executivo deverá ser composto por plantas gráficas, memoriais descritivos, planilhas, especificações técnicas e relatórios.
As peças gráficas deverão ser apresentadas em escalas apropriadas, de forma a facilitar a visualização e o entendimento e em tamanho de papel que permita fácil manuseio na obra.
Eventualmente, e de acordo com a necessidade, poderão ser utilizadas escalas reduzidas com ampliações setoriais.
Em cada folha do projeto deverão conter as seguintes informações:
Nome da contratante;
Local do serviço;
Título do projeto;
Especialidade do projeto;
Número da prancha;
Assunto da prancha;
Nome, número de registro na entidade profissional competente e a assinatura do responsável técnico;
Número da revisão com sua respectiva descrição;
Escala utilizada;
Data;
A apresentação do projeto também deve ser desenvolvida em software aplicativo Autocad, em sua última versão e entregue em 02 cópias impressas e em meio magnético.
O projeto deverá ser detalhado de forma a facilitar a leitura e sua execução pelo executor dos serviços, com tantas pranchas de desenho quantas forem necessárias.
Todos os materiais e serviços deverão ser devidamente especificados no Memorial Descritivo do projeto, estipulando-se as condições mínimas aceitáveis de qualidade, indicando tipos, modelos, e demais características técnicas requeridas.
O prazo de entrega do projeto será estipulado pela CONTRATADA, observando os prazos estipulados no item 4.1.3 do Termo de Referência aprovado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer cronograma, definindo o início, contado da data de assinatura da Ordem de Serviço e o prazo final de entrega. Constatada a necessidade de eventual adequação e/ou correção, uma via do projeto e demais documentos serão devolvidos à CONTRATADA com os devidos comentários para conhecimento e para a devida adequação e/ou correção, tantas vezes quantas forem necessárias. Caso haja necessidade de ajustes no projeto, o prazo para as correções será o previsto no 4.1.6 do Termo de Referência ou determinado pela CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato.
O projeto só será considerado aceito e liberado para pagamento após a aprovação final da equipe técnica da CONTRATANTE, sendo obrigatória a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/ Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do projeto devidamente registrada na entidade profissional competente. Essa aprovação poderá ser por meio de parecer, relatório ou atas de reunião. No caso de projetos de maior duração e maior complexidade, será permitida a elaboração de cronograma de desembolsos intermediários, atrelados a entregas e/ou medições intermediárias.
Se houver necessidade de alteração do projeto na fase de execução dos serviços causado pela descoberta de interferência física (rede hidráulica, elétrica e outras embutidas em alvenaria, concreto ou piso, ou sobre forro), que não puderam ser visualizadas e cadastradas na fase de visita técnica ou comprovadas pelos projetos pré-existentes, disponibilizados pela equipe técnica da CONTRATANTE, que venham requerer modificações substanciais dos encaminhamentos das redes, a CONTRATADA fica desobrigada a refazer a solução de projeto. Nesse caso, a equipe da CONTRATANTE tomará as providências de regularizar a situação com nova contratação de projeto ou complementação.
Se na execução dos serviços referentes ao projeto for constatada a necessidade de adaptação, que não implicar em alteração do projeto executivo e, desde que aprovada previamente pela equipe técnica da CONTRATANTE, a CONTRATADA será consultada e autorizará ou não a modificação. A autorização da modificação não se configurará motivo da CONTRATADA alegar alteração de projeto para fins de cobrança. A(s) alteração(ões) será(ão) registrada(s) em projeto As Built que ficará a cargo do responsável técnico pelo serviço.
É parte integrante deste documento o Anexo D - ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS, onde constam as demais diretrizes para confecção do projeto de comunicação.
Os serviços de execução contemplam, se necessário, a furação de pisos e paredes.
Outras questões não relacionadas anteriormente serão tratadas diretamente pela equipe da CONTRATANTE com a da CONTRATADA.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DE PROJETO DE COMUNICAÇÃO
Entende-se como projeto de comunicações os projetos de cabeamento estruturado para suportar serviços em rede de dados, voz e multimídia, rede wireless, dimensionamento de quadro de entrada de telefonia (padrão Anatel), instalações para implantação de central de telefonia e projetos elétricos específicos e dedicados para atender aos equipamentos de informática, com base nos leiautes de instalação das estações de trabalho e demais componentes/equipamentos de rede.
DIRETRIZES DE PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
A CONTRATADA deverá elaborar projeto técnico de cabeamento estruturado das instalações de rede de comunicação, tomando como base leiautes e projetos fornecidos pela CONTRATANTE, dados coletados na vistoria e as especificações construtivas e de materiais constantes no Anexo D - ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS deste Termo de Referência.
O projeto técnico da execução de rede de cabeamento estruturado deverá ser elaborado preferencialmente em formato A1, estilo de texto de acordo com as normas NBR/ABNT vigentes, não sendo permitido tamanho de texto inferior à régua 80. O projeto deve ser composto, no mínimo, de:
Planta com a identificação, localização, trajeto e dimensionamento das instalações, com escala 1:50 ou escala 1:75 ou em última hipótese, escala 1:100;
Simbologia;
Notas/Observações;
Corte esquemático do cabeamento;
Detalhe do rack (byface) com os equipamentos e componentes do cabeamento;
Detalhe do distribuidor geral de telefonia (DG), Caixa de Distribuição para central telefônica (CPCT) e encaminhamento até a sala de equipamentos (SEQ);
Detalhe esquemático de interligações entre rack de comunicação, central telefônica (CPCT) e Distribuidor Geral (DG) ou Distribuidor Intermediário (DI);
Detalhes de fixação da infraestrutura.
Detalhe e esquema de conectorização e pinagem das tomadas lógicas.
O projeto deve obedecer rigorosamente às normas técnicas construtivas da ABNT, as normas específicas de cabeamento lógico (NBR–14565, EIA/TIA–568C, NR-10), demais normas vigentes e as especificações constantes do Anexo D - ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS deste Termo de Referência. Também deverá obedecer as normas das concessionárias de telecomunicações.
No caso de projeto de ampliação ou reestruturação com aproveitamento da infraestrutura existente, deverá ser apresentada a interligação juntamente com a parte já instalada, atualizando o projeto e conservando os registros das instalações que não sofreram alterações.
O projeto deve ser harmonizado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e os complementares, conservando-se as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações da edificação de um modo geral.
DIRETRIZES DE PROJETO DE REDE WIRELESS
A CONTRATADA deverá elaborar projeto técnico de rede wireless, tomando como base leiautes e projetos fornecidos pelo CONTRATANTE, dados coletados na vistoria e as especificações construtivas e de materiais constantes no Anexo D - ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS deste edital.
O projeto técnico da execução de rede wireless deverá ser elaborado preferencialmente em formato A1, estilo de texto de acordo com as normas NBR/ABNT vigentes, não sendo permitido tamanho de texto inferior à régua 80. O projeto deve ser composto, no mínimo, de:
Planta com a identificação do DG (distribuidor geral de telefonia) e suas interligações com o rack de comunicação;
Simbologia;
Notas/Observações;
Dimensionamento dos locais mais apropriados para a colocação dos pontos de acesso (access point);
Detalhes de fixação da infraestrutura;
Detalhe e esquema de conectorização e pinagem das tomadas lógicas.
Não faz parte do projeto a especificação dos equipamentos e dispositivos wireless bem como as configurações dos mesmos. Estas atividades serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
O projeto deve ser harmonizado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e os complementares, conservando-se as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações da edificação de um modo geral.
DIRETRIZES DE PROJETO DE REDE ELÉTRICA
Entende-se como projeto de rede de energia elétrica o projeto de dimensionamento de circuitos e quadros elétricos para atender exclusivamente aos equipamentos de informática. O projeto será desenvolvido com base nos leiautes das estações de trabalho e demais componentes/equipamentos de rede de comunicação.
A CONTRATADA deverá elaborar projeto técnico das instalações de rede elétrica específica de informática, tomando como base leiautes e projetos fornecidos pela CONTRATANTE, os dados coletados na vistoria e as especificações construtivas e de materiais constantes no Anexo D - ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS deste Termo de Referência.
O projeto técnico da execução de rede de energia elétrica deverá ser elaborado preferencialmente em formato A1, estilo de texto de acordo com as normas NBR/ABNT vigentes, não sendo aceito tamanho de texto inferior à régua 80. O projeto deve ser composto, no mínimo, de:
Planta com a identificação, localização, trajeto e dimensionamento das instalações, com escala 1:50 ou escala 1:75 ou em última hipótese, escala 1:100;
Simbologia;
Notas/Observações;
Quadro de cargas dos quadros elétricos envolvidos no projeto (novos e existentes);
Cálculo estimado de demanda;
Diagrama elétrico unifilar dos quadros elétricos;
Diagrama de montagem dos quadros elétricos;
Diagrama de alimentação/prumada dos quadros elétricos;
Detalhe de polarização das tomadas elétricas;
Detalhe das extensões elétricas;
Detalhamento esquemático do sistema de aterramento;
Detalhes de fixação da infraestrutura.
O projeto deve obedecer rigorosamente às normas técnicas construtivas da ABNT, às normas elétricas especificas (NBR–5410, NBR-5419, NR-10), das concessionárias de energia elétrica e as especificações constantes do Anexo D - ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS deste Termo de Referência.
Deverá ser previsto um quadro de distribuição de circuito exclusivo para informática, que deve ser alojado no interior da SEQ, alimentado a partir de uma fonte de energia elétrica comum, conforme a situação requerer. Este quadro deve ser devidamente dimensionado e equipado com as proteções exigidas pelas normas.
Se necessário, projetar prumada para alimentar o quadro elétrico das instalações de informática.
No caso de projeto de ampliação ou reestruturação com aproveitamento da infraestrutura existente, deverá ser apresentada a interligação juntamente com a parte já instalada, atualizando o projeto conservando os registros das instalações que não sofreram alterações.
O projeto deve ser harmonizado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e os complementares, conservando-se as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações da edificação de um modo geral.
Não faz parte do escopo do projeto, o dimensionamento ou alteração de prumada e proteções do quadro de entrada (padrão de energia) e dos quadros de energia comum. Se na vistoria ou no desenvolvimento do projeto for constatada a necessidade de intervenção nos quadros existentes, nas proteções e nos condutores elétricos, por não suportarem o acréscimo da carga de informática, tal situação deverá ser apresentada em relatório a ser entregue a CONTRATANTE, que ficará responsável pela contratação e execução das readequações necessárias. Isso não impedirá a CONTRATADA de desenvolver seu projeto e receber o aceite do mesmo, visto que a obrigação de fazer as adequações complementares é da CONTRATANTE.
As emendas elétricas deverão ser feitas com conectores ou terminais (tipo eletro TAP ou torção, conforme instalações existentes).
Se o imóvel não contar com sistema de proteção contra descarga atmosférica (SPDA), o projeto deverá prever a execução de uma malha de aterramento específica para rede dos equipamentos de informática.
Se o imóvel já possuir SPDA, o projeto deverá prever a conexão do aterramento da rede de informática à caixa de equalização (BEP - Box Equalization Point).
Os serviços de aterramento contemplam, se necessário, a escavação de vala para instalação da caixa de inspeção e de cordoalha de aterramento.
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS PROJETOS
Todas as incorreções verificadas e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA deverão ser refeitas. Nesse caso, o prazo para as correções será o previsto no item 4.1.6 do Termo de Referência ou determinado pela CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato.
A eventual reprovação de um projeto em qualquer fase de sua elaboração não implicará em alteração automática dos prazos, nem eximirá a CONTRATADA do pagamento das multas contratuais.
O prazo de entrega de um projeto admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de ambas as partes. O pedido de prorrogação feito pela CONTRATADA deverá ser justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e será admitido desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
Alteração das especificações feita pelo CONTRATANTE;
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, respeitando os limites previstos em Lei;
Impedimento de execução do contrato devido a fato causado ou a ato praticado por terceiros, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
Omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos dos quais resultem, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Nenhuma parte será responsabilizada pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior ou casos fortuitos.
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação aos serviços contratados.
Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos projetos contratados, deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência dos respectivos motivos, indicando a alteração de prazo pretendida.
O comunicado será julgado à época do seu recebimento com relação ao fato alegado, podendo a CONTRATANTE mandar constatar a sua veracidade.
Constatada a interrupção da execução dos projetos por motivos de força maior, o prazo estipulado para a entrega do projeto deverá ser prorrogado pelo período correspondente ao da paralisação.
Qualquer dúvida relacionada à prorrogação de prazo será esclarecida e devidamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para as partes. Entretanto, se a retomada dos serviços demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato ou cancelar parte dos serviços mediante comunicação por escrito a CONTRATADA por meio de Termo Aditivo ao contrato e poderá, a seu critério, contratar a execução dos serviços necessários ao cumprimento dos objetivos do contrato, da maneira e forma que lhe parecer a mais adequada, observada a legislação vigente.
Os projetos somente serão aceitos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas no contrato e seus anexos.
A emissão e assinatura do Termo de Aceite Definitivo não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações às quais se refere o Código Civil Brasileiro.
DESPESAS DE LOCOMOÇÃO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, INSUMOS
Todas as despesas com locomoção, alimentação, pernoites, e demais insumos necessários para realização dos serviços correrão por conta da CONTRATADA e devem estar incluídas nos custos.
RESTRIÇÕES DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
É vedada a participação, direta ou indiretamente, dos lotes 1 e 2 (execução), 4 (Racks) e 5 (Rádio Outdoor), por empresa(s) que sejam declaradas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio como VENCEDORA(S) do lote 3 (projeto executivo) ou que MANIFESTEM intenção de Registrar Preço no mesmo, conforme disposto no art. 14º inciso I da lei 14.133/21.
| | Documento assinado eletronicamente por José Geraldo Carlos, Servidor(a) Público(a), em 26/08/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alber Vinicius Duque da Silveira, Diretor (a), em 26/08/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 120809976 e o código CRC 64F3D981. |
| Referência: Processo nº 1500.01.0208721/2024-76 | SEI nº 120809976 |